Ana Carolina Pereira Leite, Advogado

Ana Carolina Pereira Leite

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Jales Carvalho S. Jr, Advogado
Jales Carvalho S. Jr
Comentário · há 10 anos
Boa tarde Drª Jane !! Ao meu ver, embora tenha acrescido o RG no modelo, para mim, ele é em um tanto irrelevante; e por qual razão falo isso ?? 1º) a lei não diz que deve-se acrescer o RG do outorgante, sendo que, havendo necessidade o advogado será intimado para apresentar o documento, porém, penso que Juiz nenhum o fará. Falo isso porque o nosso sistema de segurança pública e identificação é muito falho e arcaico, e, sendo assim, você sabia que estando de posse da sua certidão de nascimento poderás adentrar na repartição competente de cada um dos 26 Estados + o DF e requerer um RG de cada um deles ??? 2º) o CPC faz menção ao CPF somente na exordial. Esse sim é relevantíssimo, pois, cada pessoa física terá durante toda sua vida, seja em que unidade da Federação, um único número cadastral. Agora pense comigo: já imaginou se a parte te fornecesse 27 RG's para mencionar na procuração ou na inicial ?? E mais. Se houvesse a obrigação de apôr o RG, seria muito mais importante que se mencionasse o nome dos pais para que houvesse a individuação. Outro ponto, você mencionou o art. 319/CPC que na ausência do CPF do autor e do réu o Juiz diligenciará para tanto, o que, com a devida vênia, discordo; Temos que interpretar o dispositivo com lógica, pois, o § 1º c/c o 2º guarda estrita relação com a falta de documentos do RÉU; o autor, na pessoa de seu advogado (a) é claro, poderá requerer a dita diligência. Se a falta for do autor, o Juiz vai intimá-lo para emendar, ok !!! Jamais poderá uma petição ser protocolizada sem o CPF do autor, é um lapso grande de quem a elaborou, não é mesmo ??? Para terminar, tenho que a assinatura do autor em um documento, mesmo corroborada com a apresentação desse, não traduz veracidade, pois, a parte contrária poderá utilizar-se do incidente de falsidade ou, ainda, o Juiz se verificar a inconsistência entre os fatos e/ou a identificação da parte tomará providências criminais junto ao MP. Obrigado por se comentário. Um abraço.
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